terça-feira, 31 de março de 2009

NFe - Um caminho sem volta

Bom pessoal, como é conhecimento de muitos, o nosso país está dando um grande passo tecnológico, pois desde 2005 inciou-se um projeto denominado Projeto Nota Fiscal Eletrônica (digamos que bastante ousado) para substituir as nostas fiscais modelos 1 e 1A. Esse projeto visa substituir sistematicamente e eletronicamente a atual emissão do documento fiscal, e garantir que esse tenha validade jurídica através de certificação digital. Segundo a SEFAZ(Secretaria da Fazenda), isso irá simplificar as obrigalções acessórias dos contribuintes e ao mesmo tempo permitirá um acompanhamento das operações me tempo real.
Para o SEFAZ, podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. 
Pensando tecnicamente, a idéia do projeto é muito interessante, pois envolvem as mais atuais tecnologias, como xml, webservices e certificação digital, ou como dizem alguns, tecnologias que "estão na moda". Mas como nem tudo são flores, eis que surgem os impecílios. Será que as empresas estão preparadas para isso? pois envolve não só a parte tecnica, como a parte burocrática também, e no nosso país ao meu ver é difícil hoje em dia, a empresa que esteja 100% com suas obrigações tributárias. Não estou generalizando, mas pelo que se vê e se ouve por ai é difícil uma empresa, principalmente as de pequeno porte sobreviver a carga tributária brasileira. Vamos esperar e torcer para que no final dê tudo certo.
Dando continuidade ao post, vou tentar fazer um resumo explicando as operações que envolvem a NFe:
A empresa emissora de NF-e deverá gerar um arquivo eletrônico(em formato xml e seguindo layout definido pela SEFAZ) contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente(através de certificado adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido, pela Internet(utilizando os webservices ou aplicativo da SEFAZ), para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido através da Secretaria de Fazenda Estadual para:
• a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas;
• no caso de uma operação interestadual, a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação; e,
• quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a SUFRAMA, por exemplo.
Após validado o arquivo, a empresa poderá imprimir uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal. Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e com autorização de uso.
Importante lembrar, que para as pequenas empresas que hoje não possuem um sistema ERP ou qualquer meio de emissão automatizada de NF, o SEFAZ disponibiliza um aplicativo que possibilita todas as operações.

Bom pessoal, o intuito desse post é apenas dar uma breve introdução do que teremos pela frente(alguns já estão vivendo essa realidade) e deixar bem claro que a NFe é um caminho sem volta.
Como analista/desenvolvedor da empresa em que trabalho, estou envolvido 100% com esse projeto, pois temos até 01/09/2009 para começar a emissão da NFe. Confesso que isso tem me tirado o sono, mas é apenas mais uma etapa a ser vencida. Caso tenham alguma dúvida, na qual eu possa ser útil, entre contato.

Boa sorte para nós e até a próxima!