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quarta-feira, 30 de março de 2011

NF-e de crédito do ativo imobilizado

Olá pessoal!

Prestes a entrarmos definitivamente na era da NFe 2.0, venho aqui postar para vocês a maneira correta(instruida pela SEFAZ-SP) de emitir uma NF-e de crédito do ativo imobilizado, ou para outros conhecida como NFe de Crédito de ICMS.
Não tem muito segredo, mas recomendo que prestem atenção em todos os campos com cuidado.
Uma obervação importante, é que a finalidade da NFe neste caso, deverá ser 3 - ajuste e
o destinatário da NFe deverá ser a mesma empresa emitente, ou seja, o mesmo CNPJ. O CFOP no caso, será o 1604, que refere-se a LANÇAMENTO DE CREDITO ATIVO PERMANENTE.
Agora partindo para o item da NFe, devemos seguir o padrão especificado no manual de integração 4.01, onde diz que no caso do item não ter um código específico, devemos usar o CFOP, que neste caso ficaria da seguinte forma: CFOP1604, e no campo descrição devemos colocar LANCAMENTO DE CREDITO ATIVO PERMANENTE. Outra observação importante, é que o campo UN deverá ser preenchido com R$ e os demais campos com Zero, exceto o campo vICMS, pois este deverá conter o valor do ICMS a ser creditado. Não esquecendo de que o campo CST deverá conter o valor 090 - outras. Seguindo com o preenchimento, os totais da NFe também deverão conter valor Zero, exceto o campo vICMS, que deverá conter o mesmo valor do vICMS mensionado no item.

Abaixo, segue um exemplo de XML validado em ambiente de testes na SEFAZ-SP.

[?xml version="1.0" encoding="UTF8" ?]
[NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"]
[infNFe Id="NFe35110399171171171115550290000001251030000966" versao="2.00"]
[ide]
[cUF]35[/cUF]
[cNF]03000096[/cNF]
[natOp]LANCAMENTO DE CREDITO ATIVO PERMANENTE[/natOp]
[indPag]0[/indPag]
[mod]55[/mod]
[serie]29[/serie]
[nNF]125[/nNF]
[dEmi]20110306[/dEmi]
[tpNF]0[/tpNF]
[cMunFG]3550308[/cMunFG]
[tpImp]1[/tpImp]
[tpEmis]1[/tpEmis]
[cDV]6[/cDV]
[tpAmb]2[/tpAmb]
[finNFe]3[/finNFe]
[procEmi]3[/procEmi]
[verProc]2.0.7[/verProc]
[/ide]
[emit]
[CNPJ]99171171171115[/CNPJ]
[xNome]NOTA FISCAL ELETRONICA[/xNome]
[xFant]NFe[/xFant]
[enderEmit]
[xLgr]Av.Rangel Pestana[/xLgr]
[nro]300[/nro]
[xBairro]Se[/xBairro]
[cMun]3550308[/cMun]
[xMun]Sao Paulo[/xMun]
[UF]SP[/UF]
[CEP]01017911[/CEP]
[cPais]1058[/cPais]
[xPais]BRASIL[/xPais]
[fone]1132433400[/fone]
[/enderEmit]
[IE]116734997114[/IE]
[CRT]3[/CRT]
[/emit]
[dest]
[CNPJ]99171171171115[/CNPJ]
[xNome]NOTA FISCAL ELETRONICA[/xNome]
[enderDest]
[xLgr]Av.Rangel Pestana[/xLgr]
[nro]300[/nro]
[xBairro]Sé[/xBairro]
[cMun]3550308[/cMun]
[xMun]Sao Paulo[/xMun]
[UF]SP[/UF]
[CEP]01017911[/CEP]
[cPais]1058[/cPais]
[xPais]BRASIL[/xPais]
[fone]1132433400[/fone]
[/enderDest]
[IE]116734997114[/IE]
[/dest]
[det nItem="1"]
[prod]
[cProd]1604[/cProd]
[cEAN /]
[xProd]LANCAMENTO DE CREDITO ATIVO PERMANENTE[/xProd]
[NCM]00[/NCM]
[CFOP]1604[/CFOP]
[uCom]R$[/uCom]
[qCom]0.0000[/qCom]
[vUnCom]0.0000000000[/vUnCom]
[vProd]0.00[/vProd]
[cEANTrib /]
[uTrib]R$[/uTrib]
[qTrib]0.0000[/qTrib]
[vUnTrib]0.0000000000[/vUnTrib]
[indTot]1[/indTot]
[/prod]
[imposto]
[ICMS]
[ICMS90]
[orig]0[/orig]
[CST]90[/CST]
[modBC]3[/modBC]
[vBC]0.00[/vBC]
[pICMS]0.00[/pICMS]
[vICMS]2500.00[/vICMS]
[/ICMS90]
[/ICMS]
[PIS]
[PISNT]
[CST]07[/CST]
[/PISNT]
[/PIS]
[COFINS]
[COFINSNT]
[CST]07[/CST]
[/COFINSNT]
[/COFINS]
[/imposto]
[/det]
[total]
[ICMSTot]
[vBC]0.00[/vBC]
[vICMS]2500.00[/vICMS]
[vBCST]0.00[/vBCST]
[vST]0.00[/vST]
[vProd]0.00[/vProd]
[vFrete]0.00[/vFrete]
[vSeg]0.00[/vSeg]
[vDesc]0.00[/vDesc]
[vII]0.00[/vII]
[vIPI]0.00[/vIPI]
[vPIS]0.00[/vPIS]
[vCOFINS]0.00[/vCOFINS]
[vOutro]0.00[/vOutro]
[vNF]0.00[/vNF]
[/ICMSTot]
[/total]
[transp]
[modFrete]0[/modFrete]
[/transp]
[infAdic]
[infAdFisco]Nota Fiscal emitida para "Lancamento de Credito Ativo Permanente"ref.:Fevereiro/2011, emitida nos termos da Portaria CAT 41/03. O valor da parcela do ICMS a ser creditado foi apropriado no Quadro 5 do "Controle de Credito de ICMS do Ativo Permanente CIAP".[/infAdFisco]
[/infAdic]
[/infNFe]
[/NFe]


Notem que os sinais de maior e menor(<>) foram substituídos por colchetes([]).

Caso queiram consultar esse XML no site da SEFAZ, segue a chave de acesso e link para a página de consulta.


Por hoje é só pessoal!

Qualquer dúvida, entre em contato.

Até a próxima.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Novas regras da nota fiscal eletrônica podem prejudicar faturamento das pequenas e médias empresas

Olá pessoal!

Depois de alguns meses sem postar, retorno aqui hoje pra dar sequência a uma série de assuntos relacionados a NFe, pois esse assunto faz parte do meu dia-dia. Como estamos a poucos meses da implantação da versão 2.0, que vem recheada de novidades e exigências, hoje começo a falar sobre um dos tópicos mais importantes: O cadastro de clientes e fornecedores junto as SEFAZ.

Em minhas leituras diárias de blogs e portais de notícias, vi uma notícia a qual os pequenos e médios empresários deverão ficar atentos, pois correm o risco de ter seu faturamento prejudicado com as novas regras da NFe 2.0.

Pouca gente tem comentado sobre as repercussões em cadeia que as novas determinações da Receita Federal para o SPED e a Nota Fiscal Eletrônica podem causar, principalmente para as pequenas e médias empresas que não fizeram investimentos necessários para corrigir seus cadastros de clientes e fornecedores. Isso porque as novas regras para emissão de nota fiscal exigem que tais dados estejam impecavelmente atualizados. Caso contrário, não será mais possível a emissão da nota fiscal, já que ela será obrigatoriamente eletrônica e os dados preenchidos para a sua emissão serão checados logos após serem recepcionados pela Sefaz responsável.

Se por qualquer motivo, por exemplo, a empresa não tenha regularizado seu cadastro junto aos órgãos públicos e fizer um pedido a um fornecedor para a compra de matérias primas ou insumos, este fornecedor não conseguirá emitir sua nota fiscal e, consequentemente, ficará impossibilitado de entregar a mercadoria. Com isso, nem a empresa consegue atender seus clientes, nem o fornecedor consegue receber. ”Os efeitos decorrentes desta situação vão causar muitos transtornos e uma empresa em situação irregular pode afetar a produção de uma série de outras”, explica o especialista Luis Claudio Palese, da CCA Consultores – consultoria especializada na análise e adequação de empresas à nova legislação.

Numa situação inversa, onde o fornecedor esteja com cadastro irregular, pode haver, ainda, a necessidade de uma empresa ter que trocar de fornecedor de uma hora para a outra. “Imagine que uma empresa tenha negociações especiais de preço e condições de pagamento com um fornecedor que está em situação irregular junto à Receita Federal. Como esse empresário vai manter sua política de preços junto a seus consumidores, se tiver que recorrer a um fornecedor desconhecido de uma hora para a outra e não conseguir os mesmos acordos? Com certeza deixará de ser competitivo no mercado em que atua e fatalmente sofrerá prejuízo se não repassar suas perdas na venda final”, diz o especialista.

A recomendação de Palese é que as empresas corram atrás do tempo perdido e implantem as soluções fiscais necessárias. “Mas não se deve focar apenas no campo de investimentos financeiros e tecnológicos. A mudança de postura do empresário também deve englobar seus colaboradores. É a oportunidade ideal para agregar o valor ético aos negócios desenvolvidos no Brasil”.

Por hoje é isso pessoal.

Até a próxima!

Fonte: www.primeiraedicao.com.br

terça-feira, 21 de julho de 2009

PCN - Projeto Colaborativo NFe

Olá pessoal,

Após um tempo sem postar, aqui estou de volta trazendo algumas novidades. Como mensionei em post anterior, estou participando do projeto de implementação da NFe(Nota Fiscal Eletrônica) na empresa onde trabalho e durante um período andei observando, testando várias soluções de NFe existentes no mercado, pois descartei a hipótese de desenvolver toda a solução, em virtude do tempo que levaria para tal e também devido ao nosso cronograma junto ao SEFAZ, que nos obriga a iniciar a emissão de NFe á partir de 01 de setembro de 2009. Hoje se você der uma boa garimpada na net, vai encontrar componentes, aplicativos, DLLs que vão de R$ 500,00 a R$ 10.000,00, com código fonte ou sem, á gosto do freguês, ou seja, soluções diversas, que se integram com quase todos os ERPs.
Bom, até agora não falei nenhuma novidade né?! Vamos lá: Nesse período de testes, em paralelo continuei com minhas googladas, e tive a felicidade de achar um projeto Open Source, onde já havia uma quantidade satisfatória de pessoas trabalhando para desenvolver a tal solução, a qual já vinha me tirando o sono há muito tempo. Não pensei duas vezes, e começei a olhar com muito carinho. Fiz o cadastro no grupo, onde por sinal fui muito bem recebido e começei a participar, apostei na idéia. A primeira coisa que fiz, foi entender o projeto, depois entrei em contatos com algumas pessoas, entre elas o Paulo Casagrande, que é o mentor do projeto. De lá pra cá começamos a trocar figurinhas, baixei os fontes do projeto, começei a ler o código(que está bem detalhado) e em menos de um dia de trabalho já estava com a minha aplicação quase integrada. Dali pra frente começou a atenuação da minha dor de cabeça, pois as coisas começaram a desenrolar. Muitas páginas do manual de integração que a SEFAZ fornece, começaram a fazer sentido, pois o projeto segue a risca cada palavra mensionada ali.
O projeto PCN é um conjunto de classes que contempla toda a parte de geração do arquivo XML de acordo com os schemas definidos pelo SEFAZ, e também faz a validação dos campos. É muito simples de ser usado, pois junto com os fontes, existe uma unit modelo(pcnModelo.pas), explicando como se deve implementar. Em outras palavras, essa unit é um formulário a ser preenchido. Basta olhar com um pouquinho de calma, e fazer o ajuste de acordo com suas necessidades. É simples, fácil e rápido.
Não vou detalhar aqui como usar o projeto, pois a idéia do post é apenas divulgar. Para maiores informações, acesse a página do grupo clicando aqui.


terça-feira, 31 de março de 2009

NFe - Um caminho sem volta

Bom pessoal, como é conhecimento de muitos, o nosso país está dando um grande passo tecnológico, pois desde 2005 inciou-se um projeto denominado Projeto Nota Fiscal Eletrônica (digamos que bastante ousado) para substituir as nostas fiscais modelos 1 e 1A. Esse projeto visa substituir sistematicamente e eletronicamente a atual emissão do documento fiscal, e garantir que esse tenha validade jurídica através de certificação digital. Segundo a SEFAZ(Secretaria da Fazenda), isso irá simplificar as obrigalções acessórias dos contribuintes e ao mesmo tempo permitirá um acompanhamento das operações me tempo real.
Para o SEFAZ, podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como sendo um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. 
Pensando tecnicamente, a idéia do projeto é muito interessante, pois envolvem as mais atuais tecnologias, como xml, webservices e certificação digital, ou como dizem alguns, tecnologias que "estão na moda". Mas como nem tudo são flores, eis que surgem os impecílios. Será que as empresas estão preparadas para isso? pois envolve não só a parte tecnica, como a parte burocrática também, e no nosso país ao meu ver é difícil hoje em dia, a empresa que esteja 100% com suas obrigações tributárias. Não estou generalizando, mas pelo que se vê e se ouve por ai é difícil uma empresa, principalmente as de pequeno porte sobreviver a carga tributária brasileira. Vamos esperar e torcer para que no final dê tudo certo.
Dando continuidade ao post, vou tentar fazer um resumo explicando as operações que envolvem a NFe:
A empresa emissora de NF-e deverá gerar um arquivo eletrônico(em formato xml e seguindo layout definido pela SEFAZ) contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente(através de certificado adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil), de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido, pela Internet(utilizando os webservices ou aplicativo da SEFAZ), para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente, que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após o recebimento da NF-e, a Secretaria de Fazenda Estadual disponibilizará consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Este mesmo arquivo da NF-e será ainda transmitido através da Secretaria de Fazenda Estadual para:
• a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas;
• no caso de uma operação interestadual, a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação; e,
• quando aplicável, os Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização, tais como a SUFRAMA, por exemplo.
Após validado o arquivo, a empresa poderá imprimir uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressos, em destaque, a chave de acesso e o código de barras linear tomando-se por referência o padrão CODE-128C, para facilitar e agilizar a consulta da NF-e na Internet e a respectiva confirmação de informações pelas unidades fiscais e contribuintes destinatários.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e, através dos sítios das Secretarias de Fazenda Estaduais autorizadoras ou Receita Federal. Apesar disto, no primeiro momento de implantação do projeto, o contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar este documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e com autorização de uso.
Importante lembrar, que para as pequenas empresas que hoje não possuem um sistema ERP ou qualquer meio de emissão automatizada de NF, o SEFAZ disponibiliza um aplicativo que possibilita todas as operações.

Bom pessoal, o intuito desse post é apenas dar uma breve introdução do que teremos pela frente(alguns já estão vivendo essa realidade) e deixar bem claro que a NFe é um caminho sem volta.
Como analista/desenvolvedor da empresa em que trabalho, estou envolvido 100% com esse projeto, pois temos até 01/09/2009 para começar a emissão da NFe. Confesso que isso tem me tirado o sono, mas é apenas mais uma etapa a ser vencida. Caso tenham alguma dúvida, na qual eu possa ser útil, entre contato.

Boa sorte para nós e até a próxima!